Comprometidos em transformar vidas, nossos projetos estaduais catalisam mudanças reais. Da saúde à educação, estamos moldando um futuro mais forte e justo para todos. Una-se à visão de progresso que impulsiona cada ação do nosso mandato.


#PROJETO DE LEI Nº 115/23
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de crianças e adolescentes e dá outras providências.


#PROJETO DE LEI Nº 118/23
Institui, no Estado do Rio Grande do Norte, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências..


#PROJETO DE LEI Nº 164/23
Reconhece como de utilidade pública a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE KARATÊ INTERESTILO – FAKIRN.


#PROJETO DE LEI Nº 165/23
Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Turístico do Estado, a Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte, tradicionalmente conhecida como “Festa do Boi”.


#PROJETO DE LEI Nº 221/23
Institui a Campanha “Junho Violeta” no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.


#PROJETO DE LEI Nº 266/23
Institui o Programa “RN Nômade Digital” para incentivar o turismo de nômades digitais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.


#PROJETO DE LEI Nº 267/23
Institui o “Mês da Primeira Infância” no Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e crianças de até 6 anos.


#PROJETO DE LEI Nº 332/23
Altera a Lei Estadual nº 11.366, de 20 de Janeiro de 2023, que proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e das coleiras com impulso eletrônico para fins de adestramento no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.


#PROJETO Nº 369/23
Dispõe sobre a obrigatoriedade da substituição dos alertas sonoros de alta intensidade por sinais musicais suaves e visuais nas escolas da rede pública e privada do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de promover um ambiente inclusivo e acessível para indivíduos com disfunção sensorial.


#PROJETO DE LEI Nº 372/23
Autoriza os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte a realizarem obras e serviços de conservação e de manutenção em trechos de rodovias estaduais, rodovias estaduais coincidentes e acessos estaduais, de modo subsidiário à atuação do Estado.


#PROJETO DE LEI Nº 377/23
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Agricultores Familiares – IDESAF.


#PROJETO DE LEI Nº 411/23
Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição (Stalking), e dá outras providências.


#PROJETO DE LEI Nº 415/23
Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação Norte-rio-grandense de Apoio ao Esporte Amador – ANAEA.


#PROJETO DE LEI Nº 9/24
Institui a Campanha Estadual de Conscientização Sobre a Segurança Digital no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.


#PROJETO DE LEI Nº 63/24
Reconhece como de utilidade pública estadual a “Associação Carnavalesca e Esportiva X9 do morro”, com sede e foro jurídico no Município de Ipanguaçu/RN.


#PROJETO DE LEI Nº 86/24
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do serviço Disque 100 em todos os cinemas do Estado do Rio Grande do Norte, para denúncia de violência contra crianças e adolescentes.


#PROJETO DE LEI Nº 100/24
Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação Scorpions de Futebol Americano – A.S.F.A.


#PROJETO DE LEI Nº 112/24
Projeto de Lei – Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento especial para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.


#PROJETO DE LEI Nº 140/24
Dispõe sobre o transporte público coletivo intermunicipal gratuito aos policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos, e dá outras providências.


#PROJETO DE LEI Nº 141/24
Dispõe sobre diretrizes para o estímulo do turismo acessível e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


#PROJETO DE LEI Nº 142/24
Dispõe sobre a criação do “selo escola amiga do autista”, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.